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segunda-feira, 28 de julho de 2014

O falso mito de pagar menos.

“Se todos pagarem, todos pagam menos”. Esta expressão deve ser um dos mitos urbanos mais popularizados pelos políticos em Portugal. Embora o pagamento por todos seja uma elementar questão de justiça, não é verdade que acontecendo isso, todos pagariam menos. A prova está nos factos históricos: mesmo com o alargamento da base fiscal, aumento dos valores de cobrança coerciva e recuperação de impostos, a carga fiscal continua a aumentar.

A expressão correcta é: quanto mais pagam, mais o estado gasta. Isto é simplesmente a lei de Parkinson mas com dinheiro em vez de tempo.


terça-feira, 15 de julho de 2014

Assembleia da República e custos...

Notícia do dia: “Impressão em 3D para o Parlamento custou 18 mil euros”.

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Ao contrário de muitas obras de arte, até acho esta de bom gosto. Mas não foi a presidente desta casa que questionou a trasladação do grande Eusébio para o Panteão Nacional por questões de custos?


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

O regresso dos fiscais do isqueiro.

No triste período designado de novo regime, vulgo “tempo do Salazar”, era necessário ter uma licença para se possuir um isqueiro. Como pouca gente pagava a tal licença, foram postos no terreno uns fiscais, que corriam de esplanada em esplanada, à caça de tamanhos prevaricadores. O objectivo era identificar pessoas que possuíssem um isqueiro e não tivessem a licença. Contam as crónicas que estes últimos, quando desconfiavam da aproximação dos fiscais, atiravam os isqueiros para a sarjeta.

Quando hoje somos confrontados com o surgimento de uma nova geração de fiscais, cujo objectivo é identificar pessoas que não tenham exigido facturas nas lojas, estamos a regredir a algo pior que o “fiscal dos isqueiros”. Agora não se trata apenas de validar a existência de uma licença, mas a faculdade de interpolar aleatoriamente qualquer cidadão para fiscalizar uma regulação forçada da sua vivência.


sábado, 9 de fevereiro de 2013

IMI, o imposto imoral.

Mal ou bem os impostos existem e têm uma função. Apesar da sua existência basear-se numa relação desproporcional de força – no fundo os impostos são ditados unilateralmente por quem controla as armas – devem seguir alguns princípios:

  • exequibilidade: não exigir mais do que se pode pagar;
  • igualdade: demandar o mesmo perante as mesmas condições.

Em geral os impostos resumem-me à apropriação pelo estado de parte de uma transacção: havendo um bolo, uma parte desse bolo é retido pelo Estado em impostos. Isto garante em parte a sua exequibilidade, porque é preciso haver a produção de algo do qual possa ser retirado valor. É o caso dos impostos sobre o rendimento, sobre as vendas, etc.

Mas há uma grande excepção neste esquema: o IMI. O IMI é aplicado a terrenos e casas. Essas casas e terrenos pagam eternamente uma renda que é exigida ao seu proprietário sob a forma de imposto. Não há nenhum valor gerado que dê origem ao imposto. Assim este tem de ser forçosamente pago através de outros rendimentos, entretanto já sujeitos a impostos, o que confere uma situação de dupla tributação disfarçada.

Além disso é assumido que o proprietário terá eternamente rendimentos de sobra que paguem uma parte do valor das suas propriedades, nem sequer prevendo a hipótese dessa propriedade poder ser entregue ao estado como liquidação de imposto ou obtenção de receita.

É incrível como este imposto, ilegal a meu ver, existe.


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Somos todos arguidos?

Quando era mais novo lembro-me de ver numa caderneta de recordes que a cárie dentária era a doença mais comum no mundo, porque toda a gente acabava por tê-la a dada altura.

Isto a propósito do estatuto de arguido em Portugal. A dada altura qualquer pessoa é arguido(a), uma vez que até uma simples suspeita contra-ordenacional automaticamente nos transforma em arguidos.

Qual fado, qual cortiça, qual clima, quais vinhos, arguido é a nossa cultura!


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Estado demora 16 anos a devolver impostos mal cobrados, mas cobra 15 euros por atrasos de dias.

Esta notícia, no contexto das recentes coimas por atrasos de dias no pagamento de IUC com que o estado varreu mais de um milhão de portugueses, é ilustrativa do “estado sacana” em que vivemos.

Como o estado é uma figura abstracta a única hipótese de corrigir estas situações é punir pessoalmente os seus responsáveis directos.

«O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar em 7500 euros um cidadão que esperou vários anos para reaver um imposto de três mil euros que pagara indevidamente, anunciou hoje um advogado envolvido no processo.

Em causa está o imposto que o cidadão Carlos Corte Real foi obrigado a pagar por importar um carro em segunda mão para uso pessoal.

Num comunicado, o advogado Nuno Cerejeira Namora explica que o cidadão iniciou o processo de contestação em 1992 e, seis anos depois, um tribunal de primeira instância deu-lhe razão, decidindo que o Estado deveria devolver o montante, acrescido de juros de mora.

A sentença foi confirmada por um tribunal de recurso e transitou em julgado em 2005 mas, mesmo assim, o montante não foi devolvido, pelo que o cidadão recorreu em 2008 para o TEDH.

O Estado alegou, junto daquela instância, que não devolvera o montante em causa porque não tinha à sua disposição o número interbancário do lesado.»


sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Austeridade fora da lei?

Uma coisa que me tem feito alguma confusão, nesta “nova ordem” da austeridade, é a forma como se descarta a legalidade nas medidas consideradas.

A meia hora de trabalho extra é um bom exemplo: em muitos contratos de trabalho está explicitamente mencionado o horário de trabalho. Tipicamente, na gíria típica dos contratos, aparece algo do género: “O outorgante B deverá prestar os serviços nos dias úteis, das 9h00 às 18h00, nas instalações do outorgante A, com intervalo de uma hora para almoço”. Ora para se encaixar um minuto que seja de trabalho extra neste caso ter-se-ia obrigatoriamente que violar o contrato. Não sendo especialista de direito, parece uma coisa… ilegal?

Muitas outras propostas têm vindo a ser debatidas, sugeridas, ou até mesmo propostas, tendo sempre como base o facto das leis existentes serem descartáveis com tudo o que está feito nesse enquadramento legal.


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

As propinas imparáveis.

Em 1991 o PSD, liderado por Cavaco Silva, ganhava novamente as legislativas e por nova maioria absoluta.

Os últimos anos do mandato anterior tinham sido marcados por uma enorme despesa pública, particularmente nas chamadas obras de betão, como a conclusão histórica da A1 ou a construção do Centro Cultural de Belém.

Durante a campanha, como costume, o tema impostos foi um dos principais. Cavaco Silva garantia que não os aumentaria enquanto um sincero e ingénuo Jorge Sampaio confessava que o teria de fazer, para suportar os custos do estado.

Cavaco ganhou e, também como de costume, fez o contrário do que tinha dito. Entre vários impostos “mexidos”, em que o mais visível foi a intervenção no principal escalão de IVA de 16% para 17%, houve também necessidade de se ir buscar receita por outros expedientes. Um que estava “mesmo à mão” era as propinas do ensino superior. Custavam na altura, por razões históricas, cerca de 1200 escudos, 6 euros na moeda actual, e daí até pularem para valores na ordem dos 300–400 euros foi um instante.

O valor a pagar era por escalões decididos com base nos rendimentos constantes na declaração de IRS. Havia algumas isenções, que oportunisticamente foram consideradas como bolsas: num passe de mágica o governo aumentava em dezenas de milhares o número de bolsistas, atribuindo-lhes uma bolsa virtual com o exacto valor em que tinham acabado de aumentar as propinas. Como é bom ter tantos resultados sem nada fazer.

O discurso oficial era que este aumento de receita nunca serviria para financiar o ensino superior, destinava-se apenas à acção social1.

1995. PS de Guterres ganha as eleições e abole de imediato as propinas. Não serviam. Eram injustas. Quem já pagava mais imposto em IRS, logo mais financiava o ensino superior, era quem pagava propinas. No ano seguinte eram substituídas por uma “taxa”, a pagar por todos, i.e. sem isenções por declaração de IRS, que estava indexada em valor ao salário mínimo nacional. E a garantia era dada: de ora em diante as propinas custariam tanto quando um salário mínimo nacional. Assim corresponderiam sempre a um indicador da riqueza do país.

2012. Valor das propinas fixado entre o mínimo de 630,5 e o máximo de 1036,6 euros.

Conclusão: num (estado) sacana nunca se pode confiar. As propinas são usadas para financiar o ensino superior e correspondem a 2,14 vezes o salário mínimo nacional (485 euros).


  1. embora fosse seriamente questionável serem os alunos (i.e. respectivos agregados) a suportarem os custos da “acção social”. ↩


domingo, 18 de dezembro de 2011

A suprema ironia das SCUTs.

As SCUTs foram construídas para que se pudesse andar em autoestradas sem pagar, mas não só acabam por ser cobradas, como irão causar que qualquer estrada com o mesmo perfil venha a ser paga. Na vertente do utilizador, claro.

Esta é a suprema ironia das SCUTs: como algo cujo fim era a gratuitidade acaba por ter o efeito totalmente oposto.

  1. as SCUTs são essencialmente uma aplicação financeira bastante rentável para as concessionárias;
  2. a pressão financeira que daí resultou para o estado levou a que fossem cobradas portagens nessas vias;
  3. a partir do momento em que são cobradas portagens começa-se a exigir o mesmo em vias equivalentes onde não há cobrança, ainda que não tinham sido construídas no mesmo modelo.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Coimas IUC de 2008 prescreveram?

Sobre as coimas que as Finanças têm estado a enviar relativas ao atraso do pagamento do IUC de 2008, por isto estar a ser feito com 3 anos de atraso, existe a questão óbvia se o procedimento de contra-ordenação teria prescrito.

Segundo o RGIT não. Pelo artigo 33º:

1 - O procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos cinco anos.

Mas segundo o ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL já prescreveu, pois pelo artigo 27º:

O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:

a) Cinco anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a (euro) 49879,79;

b) Três anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a (euro) 2493,99 e inferior a (euro) 49879,79;

c) Um ano, nos restantes casos.

Um ano nos restantes casos… enfim…


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Os arredondamentos das multas/coimas.

O mesmo estado que tornou ilegal os arredondamentos dos juros efectuados pelos bancos nos empréstimos, é o mesmo estado que arredonda ou impõe mínimos nas cobranças que faz.

Vejamos o caso do IUC, relativo ao atraso de pagamento. Para um contribuinte individual o valor da coima é 5% do valor pago em atraso, num mínimo de 15 eur.

Ou seja, um banco arredondar taxas de juro ao quarto da unidade (1,12 passava a 1,25), por exemplo, é ilegal. Mas um contribuinte ter que pagar 15 eur em vez de 7 ou 8 eur, já está tudo bem.


As coimas IUC de 2008.

Parece que começaram a chegar uma série de coimas (erradamente designadas por muitos como multas, embora se perceba a ideia) relacionadas com o IUC, mas com uma particularidade: tratam-se de coimas por atrasos de pagamento do IUC de 2008. Que chegam em Novembro de 2011…

2008 foi o primeiro ano em que o IUC foi introduzido. Creio que era prática corrente na DGCI não haver penalizações por questões de prazos nestas alturas, por ainda ninguém saber como as coisas funcionavam, desde os funcionários às vítimas (contribuintes). Passado algum tempo, depois dos processos serem conhecidos e estarem afinados, começavam-se a cumprir os preceitos legais.

Tudo leva a crer que foi isso que aconteceu nas reformas dos impostos sobre o património (IMI, IMT) e sobre os automóveis (IUC, ISV). No primeiro ano não houve cobrança de coimas por atrasos ou por pequenas irregularidades, porque ninguém sabia ao certo como as coisas se processavam.

Até agora. E porquê? É sabido que a DGCI tem prémios por objectivos de cobrança fiscal. Quando se aproxima o final do ano, com os objectivos cronicamente por cumprir, vão surgindo várias ideias “inovadoras” para aumentar a cobrança. Para que os objectivos sejam cumpridos.

Para isso basta aproveitar o gigantesco caixote de lixo punitivo que é a nossa legislação. Há sempre uma alínea disponível para roubar dinheiro às vítimas-contribuintes. Este ano bastou repescar os atrasos do IUC de 2008. Os de 2009, 2010 e os entretanto decorridos de 2011 não, porque esses já foram cobrados no processo normal, depois de estabilizado após a sua introdução.

Já em 2008, nesta altura do ano, foram repescar uma declaração inútil que era obrigatória ser entregue por lei 1 e que, nunca o tendo sido feito anteriormente por virtualmente ninguém, foi aproveitada para lançar cerca de 300 mil processos a trabalhadores independentes (vulgo recibos verdes), com o custo de 250euros por ano não entregue. Aí a coisa foi demasiado grande e óbvia para passar e até os políticos foram obrigados a intervir para parar com a desfaçatez.


  1. a história da escravidão face a leis cegas e/ou idiotas, apenas porque “está na lei” tem que se lhe diga, mas fica para outro artigo. ↩


Estado sacana.

Ao longo dos anos o estado tem mostrado ser uma figura má. Se isto fosse um filme, o estado era o vilão. Aqui por estado refiro-me não ao conceito do estado oficial — que exclui o poder local, por exemplo — mas a todo o sector público, desde o administrativo ao empresarial.

Talvez a principal razão destes comportamentos se deva à figura quase abstracta do estado. O estado não é ninguém em concreto, apesar de ser dirigido e operado por pessoas reais. Juntando coisas como o legado histórico e a dimensão do sistema, temos o contexto perfeito para a desresponsabilização.

Com este artigo abro uma nova secção para ir apontando a malvadez ou simplesmente estupidez estatal: o estado sacana.