sábado, 9 de fevereiro de 2013

IMI, o imposto imoral.

Mal ou bem os impostos existem e têm uma função. Apesar da sua existência basear-se numa relação desproporcional de força – no fundo os impostos são ditados unilateralmente por quem controla as armas – devem seguir alguns princípios:

  • exequibilidade: não exigir mais do que se pode pagar;
  • igualdade: demandar o mesmo perante as mesmas condições.

Em geral os impostos resumem-me à apropriação pelo estado de parte de uma transacção: havendo um bolo, uma parte desse bolo é retido pelo Estado em impostos. Isto garante em parte a sua exequibilidade, porque é preciso haver a produção de algo do qual possa ser retirado valor. É o caso dos impostos sobre o rendimento, sobre as vendas, etc.

Mas há uma grande excepção neste esquema: o IMI. O IMI é aplicado a terrenos e casas. Essas casas e terrenos pagam eternamente uma renda que é exigida ao seu proprietário sob a forma de imposto. Não há nenhum valor gerado que dê origem ao imposto. Assim este tem de ser forçosamente pago através de outros rendimentos, entretanto já sujeitos a impostos, o que confere uma situação de dupla tributação disfarçada.

Além disso é assumido que o proprietário terá eternamente rendimentos de sobra que paguem uma parte do valor das suas propriedades, nem sequer prevendo a hipótese dessa propriedade poder ser entregue ao estado como liquidação de imposto ou obtenção de receita.

É incrível como este imposto, ilegal a meu ver, existe.


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