quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Villas-Boas e Domingos: duas faces do mesmo fracasso.

Domingos foi recentemente despedido do Sporting e Villas-Boas vive dias complicados no Chelsea, sendo provável o seu afastamento em breve.

O que têm ambos em comum? Ambos fizeram um upgrade de clube após uma época transacta de sucessos relativos… em clubes com “estrutura”.

No caso do Villas-Boas, orientando o Porto, ganhou quase todas as competições em que participou, incluindo a Liga Europa. Já Domingos, ao serviço do Braga, foi finalista vencido na Liga Europa e ficou em 4ª no campeonato. Tinha sido 2º na época anterior.

Na presente época Domingos foi para o Sporting, onde obteve resultados equivalentes aos que treinadores anteriores alcançaram, com a agravante de ter mais recursos. Paralelamente em Braga continua-se a fazer ao nível das épocas recentes: estão em 3º no campeonato e registaram alguma progressão nas outras competições.

Villas-Boas, no Chelsea, piorou os registos dos seus recentes antecessores: está em 5º no campeonato inglês (2º no ano passado), já demasiado longe sequer do 3º e prestes a ser eliminado da Liga dos Campeões pelo Nápoles. No Porto, o seu inapto ex-adjunto, mesmo com um futebol péssimo e de pouca qualidade, em termos de métricas não está a fazer muito diferente de épocas anteriores: está em 2º, a 2 pontos do 1º (3º, a 8 pontos do 1º, em 2009/10) e eliminado da Liga Europa nos 1/16, com um agregado de 1–6 face ao Manchester City (em 2009/10 tinham sido eliminados nos 1/8 da Liga dos Campeões com um agregado de 2–6 face ao Arsenal).

Tudo isto poderá ser apenas coincidência ou, a confirmação da famosa “estrutura” que se fala em certos clubes. A verdade é que o Braga tem trocado de treinadores e jogadores mas mantido a sua performance. Idem para o Porto. É a “estrutura”…


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Estado demora 16 anos a devolver impostos mal cobrados, mas cobra 15 euros por atrasos de dias.

Esta notícia, no contexto das recentes coimas por atrasos de dias no pagamento de IUC com que o estado varreu mais de um milhão de portugueses, é ilustrativa do “estado sacana” em que vivemos.

Como o estado é uma figura abstracta a única hipótese de corrigir estas situações é punir pessoalmente os seus responsáveis directos.

«O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar em 7500 euros um cidadão que esperou vários anos para reaver um imposto de três mil euros que pagara indevidamente, anunciou hoje um advogado envolvido no processo.

Em causa está o imposto que o cidadão Carlos Corte Real foi obrigado a pagar por importar um carro em segunda mão para uso pessoal.

Num comunicado, o advogado Nuno Cerejeira Namora explica que o cidadão iniciou o processo de contestação em 1992 e, seis anos depois, um tribunal de primeira instância deu-lhe razão, decidindo que o Estado deveria devolver o montante, acrescido de juros de mora.

A sentença foi confirmada por um tribunal de recurso e transitou em julgado em 2005 mas, mesmo assim, o montante não foi devolvido, pelo que o cidadão recorreu em 2008 para o TEDH.

O Estado alegou, junto daquela instância, que não devolvera o montante em causa porque não tinha à sua disposição o número interbancário do lesado.»


Proposta de lei 118, algumas considerações.

Actualmente são cobradas taxas 1 na compra de alguns bens que podem ser usados para fazer ou armazenar cópias de conteúdos. Os montantes são depois distribuídos pelos chamados “autores”, como compensação pelo direito à cópia privada que os consumidores podem fazer legalmente. Ou seja, a lei retira direitos aos autores — permitindo ao consumidor fazer cópias para uso privado do conteúdo que comprou — compensando-os por isso monetariamente com os fundos obtidos por este modelo de taxação.

A proposta de lei 118 visa alargar o universo de objectos taxados, mantendo o mesmo modelo, mas com taxas mais onerosas. Este alargamento inclui a maioria dos objectos digitais actuais associados a cópia ou armazenamento de dados, como discos, pens, cartões de memória, etc.

Considero o actual conceito uma aberração, agravado de sobremaneira pela corrente proposta devido aos montantes em causa.

Excluindo os “artistas”, parte directamente beneficiada pela proposta, parece haver um consenso generalizado contrário à actual proposta. Na net há uma sugestão alternativa que se tornou “moda”: colocar essas taxas no lado da fonte, em vez do lado do destino. Sendo menos injusto que a actual cobrança no destino, também tem os seus problemas: as pessoas estariam a pagar à partida direitos para fazer cópias independentemente de as virem a fazer, ou de estarem a pagar o mesmo fazendo 1 cópia ou 10 (ausência de proporcionalidade).

Mas o pior é que não resolve o problema de fundo: o financiamento “da cultura”. A maioria dos “autores”/“artistas” não são auto-sustentáveis e, como tal, precisam de uma renda do estado. Este é o problema que tem de ser discutido frontalmente. Faz sentido o estado patrocinar esta comunidade? Não, sim? Se sim, isso deve ser feito via orçamento de estado, taxas, impostos especiais?

A taxação do direito à cópia sempre foi um pretexto para obter fundos para este financiamento. A história das cópias é treta pegada. Já todo o tipo de argumentação foi usado para o explicar: desde o uso dos media para outros fins que não cópias de obras de autor, ao facto de se pagarem direitos a artistas portugueses por cópias de obras de artistas estrangeiros.

Por isso é que qualquer solução baseada neste pressuposto mentiroso falha: como podemos definir um modelo de financiamento de uma coisa justificando outra?

Se o estado considerar necessário financiar a comunidade “artística” nacional, tem que o assumir e impor contribuições ou impostos para esse efeito. Preferencialmente que não ponham em causa nenhum sector de actividade. O grande demérito da nova proposta de lei é penalizar grosseiramente o nosso modo de vida digital.


  1. legalmente não se tratam de taxas mas sim uma contribuição ou imposto, porque o que financiam não está directamente associado à sua cobrança.