quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Proposta de lei 118, algumas considerações.

Actualmente são cobradas taxas 1 na compra de alguns bens que podem ser usados para fazer ou armazenar cópias de conteúdos. Os montantes são depois distribuídos pelos chamados “autores”, como compensação pelo direito à cópia privada que os consumidores podem fazer legalmente. Ou seja, a lei retira direitos aos autores — permitindo ao consumidor fazer cópias para uso privado do conteúdo que comprou — compensando-os por isso monetariamente com os fundos obtidos por este modelo de taxação.

A proposta de lei 118 visa alargar o universo de objectos taxados, mantendo o mesmo modelo, mas com taxas mais onerosas. Este alargamento inclui a maioria dos objectos digitais actuais associados a cópia ou armazenamento de dados, como discos, pens, cartões de memória, etc.

Considero o actual conceito uma aberração, agravado de sobremaneira pela corrente proposta devido aos montantes em causa.

Excluindo os “artistas”, parte directamente beneficiada pela proposta, parece haver um consenso generalizado contrário à actual proposta. Na net há uma sugestão alternativa que se tornou “moda”: colocar essas taxas no lado da fonte, em vez do lado do destino. Sendo menos injusto que a actual cobrança no destino, também tem os seus problemas: as pessoas estariam a pagar à partida direitos para fazer cópias independentemente de as virem a fazer, ou de estarem a pagar o mesmo fazendo 1 cópia ou 10 (ausência de proporcionalidade).

Mas o pior é que não resolve o problema de fundo: o financiamento “da cultura”. A maioria dos “autores”/“artistas” não são auto-sustentáveis e, como tal, precisam de uma renda do estado. Este é o problema que tem de ser discutido frontalmente. Faz sentido o estado patrocinar esta comunidade? Não, sim? Se sim, isso deve ser feito via orçamento de estado, taxas, impostos especiais?

A taxação do direito à cópia sempre foi um pretexto para obter fundos para este financiamento. A história das cópias é treta pegada. Já todo o tipo de argumentação foi usado para o explicar: desde o uso dos media para outros fins que não cópias de obras de autor, ao facto de se pagarem direitos a artistas portugueses por cópias de obras de artistas estrangeiros.

Por isso é que qualquer solução baseada neste pressuposto mentiroso falha: como podemos definir um modelo de financiamento de uma coisa justificando outra?

Se o estado considerar necessário financiar a comunidade “artística” nacional, tem que o assumir e impor contribuições ou impostos para esse efeito. Preferencialmente que não ponham em causa nenhum sector de actividade. O grande demérito da nova proposta de lei é penalizar grosseiramente o nosso modo de vida digital.


  1. legalmente não se tratam de taxas mas sim uma contribuição ou imposto, porque o que financiam não está directamente associado à sua cobrança.


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.