O mesmo estado que tornou ilegal os arredondamentos dos juros efectuados pelos bancos nos empréstimos, é o mesmo estado que arredonda ou impõe mínimos nas cobranças que faz.
Vejamos o caso do IUC, relativo ao atraso de pagamento. Para um contribuinte individual o valor da coima é 5% do valor pago em atraso, num mínimo de 15 eur.
Ou seja, um banco arredondar taxas de juro ao quarto da unidade (1,12 passava a 1,25), por exemplo, é ilegal. Mas um contribuinte ter que pagar 15 eur em vez de 7 ou 8 eur, já está tudo bem.
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