domingo, 4 de setembro de 2011

Limite da dívida na Constituição... para quê?

Inscrever uma limitação à dívida na Constituição parece uma boa ideia para que esse limite seja efectivo: afinal a Constituição é um documento bastante estável, é revisto apenas algumas vezes ao longo dos anos (7 em 35 anos, actualmente ) e necessita de um consenso alargado na Assembleia da República para o efeito.

Só que aquilo que parece boa ideia na teoria, não raramente, deixa de o ser na prática. Quantos artigos existem na Constituição que não passam de letra morta? O que nos garante que um futuro artigo de limitação da dívida não venha também a ser também letra morta, ultrapassado pela realidade dos factos? Alguém acredita que simples letras num papel, ainda que seja a Constituição, mudam formas de agir intergeracionais? Não me parece.

Uma limitação à dívida na Constituição será ignorada, ou o limite alterado ou arranjado um subterfúgio qualquer quando houver necessidade de aumentar a dívida para lá desse limite. Simplesmente vão tornar o processo mais ardiloso (e hipócrita) que actualmente.


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