O valor do IMI que se paga anualmente é a taxa definida pelo município vezes o valor em que a casa está avaliada.
Os intervalos da taxa são fixados pelo governo. Actualmente variam entre 0,2 e 0,4%, para o ano de 2012 vão passar a variar entre 0,3 e 0,5%. É conhecido que a maioria das câmaras opta pela taxa mais elevada.
Além da taxa o imposto depende do valor com que a casa foi avaliada, pelo que o processo de avaliação é claramente importante neste aspecto.
A fórmula de avaliação é um comboio de multiplicações para obter o “valor certo”. Muitos desses factores multiplicativos são coeficientes de qualquer coisa, cujo valor base é 1. Acima de 1 representa uma valorização da casa, logo penalização no imposto, representando o oposto valores abaixo de 1. Um desses coeficientes é o de vetustez e está definido por lei entre o máximo de 1 para casa mais recentes e mínimo de 0,4 para casas mais antigas. Portanto depende da idade da casa, logo é automaticamente variável com o tempo.
Apesar disso as avaliações base não são recalculadas periodicamente para tomar em conta com a diminuição deste valor, apesar de já se saber que varia para baixo, fazendo diminuir o valor da tributário.
Poder-se-ia até pensar que seria uma trabalho demasiado oneroso proceder a tal actualização periódica. Até se compreendia, caso não houvesse já uma actualização periódica prevista e efectuada, como disposto em:
ARTIGO 138.º - Actualização periódica
Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos são actualizados trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.
Resumindo, de 3 em 3 anos o valor tributário aumenta “auto-magicamente” originando um imposto maior. Mas a redução automática pela idade do imóvel já não acontece.
Seja como for, fica a dica:
- simular o valor tributário em http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp ;
- se for inferior ao actual, pedir nova avaliação nas finanças, caso a anterior tenha decorrido há mais de 3 anos.
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